Curaçá
Artigo: É possível em uma defesa a alegação de desconhecimento da Lei?
Olá meus amigos! Tudo em paz com vocês?
Formamos parceria com o site Curaçá Oficial para, semanalmente, escrever sobre algum tema relacionado ao direito brasileiro.
Confesso aos amigos e amigas que sempre fui melhor pensador do que escriba, porém, impossível recusar ao convite que, com sinceridade, me deixou lisonjeado.
Dito isso iniciaremos com um tema jurídico que costuma intrigar as pessoas: “é possível em uma defesa a alegação de desconhecimento da Lei”?
Sobre esse princípio Geral do Direito que é bastante antigo, sendo aplicado desde o Império Romano até os dias atuais, no Brasil é destacar que, ninguém pode, com relação à lei, alegar desconhecimento, de acordo com o art. 3º da Introdução ao Código Civil, que assim preceitua: “Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não conhecê-la”.
Esse princípio faz total sentido quando a legislação é inspirada no certo e no errado intuitivos, naquilo que pode ser chamado de direito natural.
Ninguém pode alegar em sua defesa ou “justificativa” que desconhece a proibição do homicídio, do latrocínio, do estupro, do roubo, em via de regra, quem pratica ilícitos sempre sabe que faz algo proibido.
Entretanto, na sociedade contemporânea, existem normas que não são intuitivas nem tão pouco são de amplo conhecimento.
Deste modo, quando não se conhece o Direito, o agente de fato não sabendo o que é certo ou errado, o Código Penal Brasileiro isenta de pena quem pratica uma conduta criminosa quando lhe era simplesmente impossível conhecer a ilicitude de seu ato.
Existe então exceção à regra, mesmo que em remotas possibilidades, de que ninguém pode alegar desconhecimento de Lei.
No direito meus amigos o bom senso será sempre utilizado pelos operadores do direito em suas decisões e definições.
Forte abraço a todos vocês, graça e paz aos homens e mulheres de boa fé.
Por Rogério Bahia
Advogado e vereador de Curaçá
Curaçá
Homem é preso suspeito de tentativa de homicídio neste sábado em Curaçá
Policiais militares da 45ª CIPM prenderam neste sábado (30) um homem suspeito de tentativa de homicídio no bairro Theodomiro Mendes (Casas Populares), em Curaçá.
Por volta das 22h30, a guarnição foi acionada após informações de que um homem havia sido atingido por um golpe de arma branca na região do abdômen. Ao chegar ao local, os policiais constataram que a vítima já havia sido socorrida por uma equipe de saúde para o hospital da cidade. Testemunhas relataram que o autor seria o ex-enteado da vítima, que teria fugido logo após o ocorrido.
De posse das informações, os policiais militares iniciaram diligências e localizaram o suspeito em sua residência, também situada no bairro Theodomiro Mendes. Durante a abordagem, o homem confirmou ter desferido o golpe após uma discussão. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão, sendo o suspeito conduzido à Delegacia de Polícia para adoção das medidas legais cabíveis.
Fonte: Ascom 45ª CIPM
Curaçá
PM-BA recupera veículo furtado e prende dois homens em flagrante em Curaçá
A Polícia Militar da Bahia informa que, por volta da 01h00 deste sábado (30), policiais militares da 45ª CIPM receberam informações, via CICOM, acerca do furto de uma caminhonete D20, de cor laranja, ocorrido na Avenida dos Vaqueiros, no centro da cidade, nas proximidades do CAPS, no município de Curaçá.
De imediato, os policiais militares iniciaram diligências com o objetivo de localizar o veículo. Durante as buscas, a guarnição visualizou uma caminhonete com as mesmas características trafegando pela BA-210, sentido Juazeiro.
Foi realizada a abordagem ao veículo, que era ocupado por dois suspeitos. Após consulta aos dados da caminhonete, constatou-se que se tratava do mesmo veículo furtado.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante aos homens, que foram conduzidos à Delegacia Territorial de Juazeiro para adoção das medidas cabíveis.
Fonte: Ascom/ 45ª CIPM
Curaçá
Homem é preso em flagrante por estupro de vulnerável em Curaçá
A Polícia Civil da Bahia efetuou, nesta quinta-feira (28), a prisão em flagrante de um homem de 22 anos acusado da prática do crime de estupro de vulnerável, no município de Curaçá.
De acordo com informações divulgadas pela Delegacia Territorial de Curaçá, o suspeito, identificado pelas iniciais V. dos A. de A., foi localizado em seu local de trabalho após diligências realizadas pela equipe policial. A ação teve início depois que o pai da vítima procurou a Polícia Civil para denunciar o caso.
A vítima é uma adolescente de 13 anos de idade. Segundo a polícia, ela recebeu acolhimento da Rede de Apoio da Secretaria de Ação Social de Curaçá.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e se caracteriza pela prática de relação sexual ou ato libidinoso com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.
A Polícia Civil também reforçou a importância da campanha nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, realizada durante o mês de maio, destacando que a pena para esse tipo de crime varia de 10 a 18 anos de reclusão.
Fonte: Com informações da Delegacia Territorial de Curaçá

Wellington Cordeiro Lima
26 de julho de 2022 at 23:21
Parabéns Alinne e Jhon pelo portal de notícias! Parabéns ao meu amigo e colega Dr. Rogério Bahia pelos conhecimentos compartilhados! Tenho certeza que teremos, como este, vários artigos jurídicos que serão importantes para o fortalecimento do conhecimento do direito e da cidadania, aperfeiçoando, assim, a nossa democracia.
Curacá Oficial
26 de julho de 2022 at 22:19
Obrigado amigo pelo seu comentário!
Álef Costa
27 de julho de 2022 at 12:37
Parabenizo Aline e Jhon pela brilhante iniciativa. Certamente o portal será de suma importância para a comunidade. Parabéns Dr Rogério pelo esclarecimento jurídico, além do incentivo ao projeto “CURAÇÁ OFICIAL”.