Curaçá
Artigo: É possível em uma defesa a alegação de desconhecimento da Lei?
Olá meus amigos! Tudo em paz com vocês?
Formamos parceria com o site Curaçá Oficial para, semanalmente, escrever sobre algum tema relacionado ao direito brasileiro.
Confesso aos amigos e amigas que sempre fui melhor pensador do que escriba, porém, impossível recusar ao convite que, com sinceridade, me deixou lisonjeado.
Dito isso iniciaremos com um tema jurídico que costuma intrigar as pessoas: “é possível em uma defesa a alegação de desconhecimento da Lei”?
Sobre esse princípio Geral do Direito que é bastante antigo, sendo aplicado desde o Império Romano até os dias atuais, no Brasil é destacar que, ninguém pode, com relação à lei, alegar desconhecimento, de acordo com o art. 3º da Introdução ao Código Civil, que assim preceitua: “Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não conhecê-la”.
Esse princípio faz total sentido quando a legislação é inspirada no certo e no errado intuitivos, naquilo que pode ser chamado de direito natural.
Ninguém pode alegar em sua defesa ou “justificativa” que desconhece a proibição do homicídio, do latrocínio, do estupro, do roubo, em via de regra, quem pratica ilícitos sempre sabe que faz algo proibido.
Entretanto, na sociedade contemporânea, existem normas que não são intuitivas nem tão pouco são de amplo conhecimento.
Deste modo, quando não se conhece o Direito, o agente de fato não sabendo o que é certo ou errado, o Código Penal Brasileiro isenta de pena quem pratica uma conduta criminosa quando lhe era simplesmente impossível conhecer a ilicitude de seu ato.
Existe então exceção à regra, mesmo que em remotas possibilidades, de que ninguém pode alegar desconhecimento de Lei.
No direito meus amigos o bom senso será sempre utilizado pelos operadores do direito em suas decisões e definições.
Forte abraço a todos vocês, graça e paz aos homens e mulheres de boa fé.
Por Rogério Bahia
Advogado e vereador de Curaçá
Curaçá
PM-BA cumpre mandado de prisão no distrito de Patamuté
A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por meio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (45ª CIPM), em ação conjunta com CIPE Caatinga e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), cumpriu, nesta terça-feira (1º), um mandado de prisão no distrito de Patamuté, no município de Curaçá.
O mandado judicial foi cumprido em desfavor de um homem investigado pelo crime de tráfico de drogas, que foi localizado em uma residência no referido distrito.
Após a prisão, o homem foi conduzido à Unidade de Polícia Judiciária para a adoção das medidas legais cabíveis, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.
Fonte: ASCOM 45ª CIPM
Curaçá
PM-BA erradica 15 mil pés de maconha em Curaçá
A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por meio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (45ª CIPM), erradicou aproximadamente 15 mil pés de Cannabis sativa (maconha) durante a intensificação do policiamento, nesta segunda-feira (31), nas ilhas do Rio São Francisco, no município de Curaçá.
Os policiais militares localizaram a plantação na localidade conhecida como Mutuca. Todo o cultivo foi erradicado e incinerado no local.
Uma amostra do material foi recolhida e apresentada à Delegacia de Polícia Civil para a adoção das medidas cabíveis.
Fonte: ASCOM 45ª CIPM
Curaçá
Curaçá poderá contar com unidade do DETRAN no município
A Prefeitura de Curaçá publicou o resultado da Inexigibilidade de Licitação nº 065/2026, referente à contratação de um imóvel destinado ao funcionamento das atividades do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) no município de Curaçá.
Atualmente, Curaçá não conta com uma unidade própria do DETRAN. Com a implantação de uma estrutura destinada ao órgão no município, a expectativa é que a iniciativa facilite o acesso dos condutores e da população aos serviços relacionados ao trânsito, evitando, em alguns casos, a necessidade de deslocamento para outras cidades.
De acordo com o documento, a contratação foi realizada pelo período de 12 meses. Segundo a publicação, o imóvel foi escolhido com base em critérios como localização, estrutura, segurança e acessibilidade, além de outros requisitos necessários ao funcionamento do DETRAN.
O documento, no entanto, não informa quando o atendimento será iniciado no novo endereço nem quais serviços serão disponibilizados à população.
Texto: Curaçá Oficial

Wellington Cordeiro Lima
26 de julho de 2022 at 23:21
Parabéns Alinne e Jhon pelo portal de notícias! Parabéns ao meu amigo e colega Dr. Rogério Bahia pelos conhecimentos compartilhados! Tenho certeza que teremos, como este, vários artigos jurídicos que serão importantes para o fortalecimento do conhecimento do direito e da cidadania, aperfeiçoando, assim, a nossa democracia.
Curacá Oficial
26 de julho de 2022 at 22:19
Obrigado amigo pelo seu comentário!
Álef Costa
27 de julho de 2022 at 12:37
Parabenizo Aline e Jhon pela brilhante iniciativa. Certamente o portal será de suma importância para a comunidade. Parabéns Dr Rogério pelo esclarecimento jurídico, além do incentivo ao projeto “CURAÇÁ OFICIAL”.