Curaçá
Artigo: É possível em uma defesa a alegação de desconhecimento da Lei?

Olá meus amigos! Tudo em paz com vocês?
Formamos parceria com o site Curaçá Oficial para, semanalmente, escrever sobre algum tema relacionado ao direito brasileiro.
Confesso aos amigos e amigas que sempre fui melhor pensador do que escriba, porém, impossível recusar ao convite que, com sinceridade, me deixou lisonjeado.
Dito isso iniciaremos com um tema jurídico que costuma intrigar as pessoas: “é possível em uma defesa a alegação de desconhecimento da Lei”?
Sobre esse princípio Geral do Direito que é bastante antigo, sendo aplicado desde o Império Romano até os dias atuais, no Brasil é destacar que, ninguém pode, com relação à lei, alegar desconhecimento, de acordo com o art. 3º da Introdução ao Código Civil, que assim preceitua: “Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não conhecê-la”.
Esse princípio faz total sentido quando a legislação é inspirada no certo e no errado intuitivos, naquilo que pode ser chamado de direito natural.
Ninguém pode alegar em sua defesa ou “justificativa” que desconhece a proibição do homicídio, do latrocínio, do estupro, do roubo, em via de regra, quem pratica ilícitos sempre sabe que faz algo proibido.
Entretanto, na sociedade contemporânea, existem normas que não são intuitivas nem tão pouco são de amplo conhecimento.
Deste modo, quando não se conhece o Direito, o agente de fato não sabendo o que é certo ou errado, o Código Penal Brasileiro isenta de pena quem pratica uma conduta criminosa quando lhe era simplesmente impossível conhecer a ilicitude de seu ato.
Existe então exceção à regra, mesmo que em remotas possibilidades, de que ninguém pode alegar desconhecimento de Lei.
No direito meus amigos o bom senso será sempre utilizado pelos operadores do direito em suas decisões e definições.
Forte abraço a todos vocês, graça e paz aos homens e mulheres de boa fé.
Por Rogério Bahia
Advogado e vereador de Curaçá
Bahia
Curso gratuito de formação para brigadista florestal está com inscrições abertas até 26 de maio em Curaçá

Estão abertas até o dia 26 de maio as inscrições para o Curso de Formação de Brigadista Florestal, totalmente gratuito. A capacitação é uma iniciativa que visa preparar voluntários e profissionais para atuar na prevenção e combate a incêndios florestais, especialmente na região da Caatinga.
Os interessados podem se inscrever de forma online ou presencial, conforme as orientações disponíveis no edital. O curso é promovido pelo projeto Parceiros da Caatinga, Diretoria de Meio Ambiente de Curaçá e Corpo de Bombeiros. A empresa Blue Sky Caatinga também apoia o projeto.
📱 Mais informações e contatos para inscrição:
(75) 98877-3488
(74) 99912-8330
(74) 98120-0263
Instagram: @parceirosdacaatinga_
Texto: Alinne Torres
Foto: Divulgação rede social
Brasil
PM-BA prende homem em flagrante com base na Lei Maria da Penha e apreende 47 papelotes de droga em Curaçá

A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por intermédio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) / Curaçá, realizou, no sábado (17), uma prisão em flagrante com base na Lei Maria da Penha e apreendeu 47 papelotes de substância análoga à cocaína no município de Curaçá.
Por volta das 15h30, durante a intensificação do policiamento no centro da cidade, a guarnição foi informada via Central sobre uma ocorrência de violência doméstica no bairro Nova Aliança. De imediato, os policiais militares se deslocaram até o local informado, onde confirmaram a veracidade das denúncias. A vítima apresentava sinais visíveis de agressão física e relatou ter sido agredida por seu companheiro, que ainda se encontrava no interior do imóvel.
Durante a contenção do autor, a vítima informou que seu companheiro era traficante e que, na residência, havia certa quantidade de drogas. Após autorização para busca domiciliar, foram localizados 47 papelotes de substância análoga à cocaína.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante, e o homem, juntamente com a vítima, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para adoção das medidas cabíveis.
Texto e foto: Ascom/45ª CIPM
Curaçá
Nota oficial sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

A assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Curaçá enviou uma nota ao Curaçá Oficial explicando sobre o andamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município. Acompanhe!
A Prefeitura de Curaçá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que o processo de aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), encontra-se em andamento.
A etapa técnica, conduzida pela equipe de nutricionistas responsável, já foi concluída, com a definição dos itens a serem adquiridos e seus respectivos quantitativos, conforme as necessidades nutricionais dos alunos da rede pública municipal de ensino.
Atualmente, o processo segue em fase de cotação e negociação de preços com fornecedores habilitados, etapa necessária para garantir a economicidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Após a conclusão dessa etapa, será elaborado e publicado o edital correspondente, que será amplamente divulgado, assegurando a ampla concorrência e o cumprimento dos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública.
A gestão municipal reafirma seu compromisso com a transparência dos processos e com a oferta de uma alimentação escolar segura, equilibrada e de qualidade para todos os estudantes da rede municipal.
Atenciosamente,
Elias Fonseca Martins
Secretário Municipal de Comunicação
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Wellington Cordeiro Lima
26 de julho de 2022 at 23:21
Parabéns Alinne e Jhon pelo portal de notícias! Parabéns ao meu amigo e colega Dr. Rogério Bahia pelos conhecimentos compartilhados! Tenho certeza que teremos, como este, vários artigos jurídicos que serão importantes para o fortalecimento do conhecimento do direito e da cidadania, aperfeiçoando, assim, a nossa democracia.
Curacá Oficial
26 de julho de 2022 at 22:19
Obrigado amigo pelo seu comentário!
Álef Costa
27 de julho de 2022 at 12:37
Parabenizo Aline e Jhon pela brilhante iniciativa. Certamente o portal será de suma importância para a comunidade. Parabéns Dr Rogério pelo esclarecimento jurídico, além do incentivo ao projeto “CURAÇÁ OFICIAL”.