Curaçá
Artigo: É possível em uma defesa a alegação de desconhecimento da Lei?
Olá meus amigos! Tudo em paz com vocês?
Formamos parceria com o site Curaçá Oficial para, semanalmente, escrever sobre algum tema relacionado ao direito brasileiro.
Confesso aos amigos e amigas que sempre fui melhor pensador do que escriba, porém, impossível recusar ao convite que, com sinceridade, me deixou lisonjeado.
Dito isso iniciaremos com um tema jurídico que costuma intrigar as pessoas: “é possível em uma defesa a alegação de desconhecimento da Lei”?
Sobre esse princípio Geral do Direito que é bastante antigo, sendo aplicado desde o Império Romano até os dias atuais, no Brasil é destacar que, ninguém pode, com relação à lei, alegar desconhecimento, de acordo com o art. 3º da Introdução ao Código Civil, que assim preceitua: “Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não conhecê-la”.
Esse princípio faz total sentido quando a legislação é inspirada no certo e no errado intuitivos, naquilo que pode ser chamado de direito natural.
Ninguém pode alegar em sua defesa ou “justificativa” que desconhece a proibição do homicídio, do latrocínio, do estupro, do roubo, em via de regra, quem pratica ilícitos sempre sabe que faz algo proibido.
Entretanto, na sociedade contemporânea, existem normas que não são intuitivas nem tão pouco são de amplo conhecimento.
Deste modo, quando não se conhece o Direito, o agente de fato não sabendo o que é certo ou errado, o Código Penal Brasileiro isenta de pena quem pratica uma conduta criminosa quando lhe era simplesmente impossível conhecer a ilicitude de seu ato.
Existe então exceção à regra, mesmo que em remotas possibilidades, de que ninguém pode alegar desconhecimento de Lei.
No direito meus amigos o bom senso será sempre utilizado pelos operadores do direito em suas decisões e definições.
Forte abraço a todos vocês, graça e paz aos homens e mulheres de boa fé.
Por Rogério Bahia
Advogado e vereador de Curaçá
Curaçá
PM-BA prende homem e apreende 32 invólucros de cocaína em Curaçá
A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por intermédio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Curaçá), realizou, nesta segunda-feira (20), a apreensão de 32 invólucros de substância análoga à cocaína, 02 papelotes de substância análoga à maconha, além da prisão em flagrante de um homem por tráfico de drogas no município de Curaçá.
Durante a intensificação do policiamento nos bairros da cidade, mais precisamente na Rua do Japão, bairro Adolfo Viana, a guarnição avistou um homem em atitude suspeita que, ao perceber a aproximação policial, empreendeu fuga para o interior de uma residência pelos fundos, dispensando 05 invólucros de substância análoga à cocaína.
De imediato, os policiais adentraram a residência e conseguiram alcançá-lo, sendo realizada a busca pessoal. No interior do imóvel, foi localizada, sobre um sofá, uma bolsa preta contendo 28 invólucros de substância análoga à cocaína, 02 porções de substância análoga à maconha, uma balança de precisão e a quantia de R$ 359,00 em espécie.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao homem, sendo este conduzido à Delegacia de Polícia de Juazeiro para adoção das medidas cabíveis.
Fonte: 45ª CIPM
Bahia
Homem é preso pela PM-BA suspeito de tráfico de drogas em Curaçá
A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por intermédio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (45ª CIPM/Curaçá), realizou a prisão em flagrante de um homem por tráfico de drogas no município de Curaçá.
A ação ocorreu durante a intensificação do policiamento no domingo (14), nos bairros da cidade. A guarnição avistou um homem suspeito a bordo de uma motocicleta que, ao perceber a aproximação da viatura policial, demonstrou nervosismo, levantando suspeitas e motivando a abordagem.
Durante a abordagem, foi constatado que se tratava de um homem com passagem anterior por tráfico de drogas. Na busca pessoal, foi encontrada em seu bolso uma porção de erva seca, embalada em sacola plástica, aparentando ser substância análoga à maconha. Ao ser questionado, o homem informou possuir mais da substância em sua residência.
Com a autorização do suspeito, a guarnição deslocou-se até o imóvel, localizado no bairro Populares, onde foi encontrado o restante do material ilícito. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante.
O homem foi conduzido, juntamente com todo o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil, para o registro da ocorrência e adoção das medidas cabíveis.
Disque Denúncia: 181
Telefone/WhatsApp – 45ª CIPM: (74) 3531-1325 / (74) 99971-5584
Fonte: Ascom/45ªCIPM
Curaçá
Pedro Oliveira e Adriano Araújo se reúnem com ACM Neto e Zé Cocá para discutir ações e futuro de Curaçá
O ex-prefeito de Curaçá, Pedro Oliveira, e o ex-vice-prefeito Adriano Araújo participaram, nesta quinta-feira (16), de uma reunião com o pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto, e o pré-candidato a vice-governador, Zé Cocá. O encontro foi realizado na sede do União Brasil, em Salvador.
Segundo Adriano Araújo, a reunião teve como objetivo alinhar tratativas e discutir projetos voltados ao desenvolvimento de Curaçá, com foco em futuras parcerias e investimentos para o município.
“Durante o encontro, também agendamos a presença do futuro governador na Festa dos Vaqueiros de Curaçá”, afirmou Adriano Araújo.
Fonte: Informações das redes sociais de Adriano Araújo

Wellington Cordeiro Lima
26 de julho de 2022 at 23:21
Parabéns Alinne e Jhon pelo portal de notícias! Parabéns ao meu amigo e colega Dr. Rogério Bahia pelos conhecimentos compartilhados! Tenho certeza que teremos, como este, vários artigos jurídicos que serão importantes para o fortalecimento do conhecimento do direito e da cidadania, aperfeiçoando, assim, a nossa democracia.
Curacá Oficial
26 de julho de 2022 at 22:19
Obrigado amigo pelo seu comentário!
Álef Costa
27 de julho de 2022 at 12:37
Parabenizo Aline e Jhon pela brilhante iniciativa. Certamente o portal será de suma importância para a comunidade. Parabéns Dr Rogério pelo esclarecimento jurídico, além do incentivo ao projeto “CURAÇÁ OFICIAL”.