Curaçá
Artigo: É possível em uma defesa a alegação de desconhecimento da Lei?
Olá meus amigos! Tudo em paz com vocês?
Formamos parceria com o site Curaçá Oficial para, semanalmente, escrever sobre algum tema relacionado ao direito brasileiro.
Confesso aos amigos e amigas que sempre fui melhor pensador do que escriba, porém, impossível recusar ao convite que, com sinceridade, me deixou lisonjeado.
Dito isso iniciaremos com um tema jurídico que costuma intrigar as pessoas: “é possível em uma defesa a alegação de desconhecimento da Lei”?
Sobre esse princípio Geral do Direito que é bastante antigo, sendo aplicado desde o Império Romano até os dias atuais, no Brasil é destacar que, ninguém pode, com relação à lei, alegar desconhecimento, de acordo com o art. 3º da Introdução ao Código Civil, que assim preceitua: “Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não conhecê-la”.
Esse princípio faz total sentido quando a legislação é inspirada no certo e no errado intuitivos, naquilo que pode ser chamado de direito natural.
Ninguém pode alegar em sua defesa ou “justificativa” que desconhece a proibição do homicídio, do latrocínio, do estupro, do roubo, em via de regra, quem pratica ilícitos sempre sabe que faz algo proibido.
Entretanto, na sociedade contemporânea, existem normas que não são intuitivas nem tão pouco são de amplo conhecimento.
Deste modo, quando não se conhece o Direito, o agente de fato não sabendo o que é certo ou errado, o Código Penal Brasileiro isenta de pena quem pratica uma conduta criminosa quando lhe era simplesmente impossível conhecer a ilicitude de seu ato.
Existe então exceção à regra, mesmo que em remotas possibilidades, de que ninguém pode alegar desconhecimento de Lei.
No direito meus amigos o bom senso será sempre utilizado pelos operadores do direito em suas decisões e definições.
Forte abraço a todos vocês, graça e paz aos homens e mulheres de boa fé.
Por Rogério Bahia
Advogado e vereador de Curaçá
Cultura
Romaria da Gruta de Patamuté acontece de 30 de outubro a 1º de novembro, em Curaçá
A Paróquia Bom Jesus da Boa Morte e São Benedito, em Curaçá, realizará, entre os dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro, a tradicional Romaria da Gruta de Patamuté, em homenagem ao Sagrado Coração de Jesus. Neste ano, a celebração tem como tema “Onde está o teu tesouro, aí está o teu coração”.
A programação religiosa foi divulgada nesta quarta-feira (21). Confira a seguir.
Programação religiosa:
30 de outubro (sexta-feira)
- 19h – Santa Missa em Patamuté.
31 de outubro (sábado)
- 18h30 – Terço Mariano na Base dos Romeiros;
- 19h – Santa Missa Base dos Romeiros
- 20h – Procissão Luminosa até o Santuário.
1º de novembro (domingo)
- 5h – Ofício da Imaculada;
- 7h – Santa Missa no Santuário;
- 8h – Santa Missa na Base dos Romeiros;
- 9h – Santa Missa no Santuário;
- 10h30 – Santa Missa no Santuário.
A Romaria da Gruta de Patamuté é uma das manifestações religiosas tradicionais de Curaçá e reúne fiéis em um momento de espiritualidade, devoção e renovação da fé. Participe!
Texto e foto: Curaçá Oficial
Curaçá
Curaçá deve registrar temperaturas de até 39°C até domingo (25), dia das eleições
Curaçá não tem previsão de chuva para os próximos dias, e o calor deve continuar intenso até o próximo domingo (25), data do segundo turno das eleições. Segundo a previsão do Instituto Climatempo, as temperaturas permanecerão elevadas entre esta quarta-feira (21) e domingo.
A máxima poderá chegar a 39°C no domingo, enquanto a mínima prevista para o período é de 22°C. O cenário indica dias de calor intenso no município, sem expectativa de precipitações.
Com as temperaturas elevadas, a recomendação é manter a hidratação, evitar exposição prolongada ao sol nos horários mais quentes do dia e utilizar proteção solar, especialmente para quem precisará sair de casa para votar no domingo.
Texto: Curaçá Oficial
Curaçá
Eleições 2026: Lei Seca continua valendo em Curaçá no segundo turno
A Lei Seca continua valendo em Curaçá durante o segundo turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (25). A informação foi confirmada pelo Cartório Eleitoral.
De acordo com a portaria ZE-085 nº 7/2026, a restrição terá início às 22h do sábado (24) e permanecerá em vigor até as 21h do domingo (25).
A determinação vale para bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, supermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência e outros estabelecimentos comerciais, além de ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências, devendo os proprietários retirar do balcão, prateleiras e freezers eventuais bebidas alcoólicas existentes.
A portaria ressalta que a venda de comida e de bebidas não alcoólicas permanece permitida durante o período de restrição.
Segundo o documento, a medida foi adotada pelo juiz eleitoral Eduardo Soares Bonfim como forma de contribuir para a segurança dos eleitores, a tranquilidade durante o pleito e a prevenção de ilícitos e irregularidades.
Fonte: Curaçá Oficial
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Wellington Cordeiro Lima
26 de julho de 2022 at 23:21
Parabéns Alinne e Jhon pelo portal de notícias! Parabéns ao meu amigo e colega Dr. Rogério Bahia pelos conhecimentos compartilhados! Tenho certeza que teremos, como este, vários artigos jurídicos que serão importantes para o fortalecimento do conhecimento do direito e da cidadania, aperfeiçoando, assim, a nossa democracia.
Curacá Oficial
26 de julho de 2022 at 22:19
Obrigado amigo pelo seu comentário!
Álef Costa
27 de julho de 2022 at 12:37
Parabenizo Aline e Jhon pela brilhante iniciativa. Certamente o portal será de suma importância para a comunidade. Parabéns Dr Rogério pelo esclarecimento jurídico, além do incentivo ao projeto “CURAÇÁ OFICIAL”.