Curaçá
Artigo: É possível em uma defesa a alegação de desconhecimento da Lei?

Olá meus amigos! Tudo em paz com vocês?
Formamos parceria com o site Curaçá Oficial para, semanalmente, escrever sobre algum tema relacionado ao direito brasileiro.
Confesso aos amigos e amigas que sempre fui melhor pensador do que escriba, porém, impossível recusar ao convite que, com sinceridade, me deixou lisonjeado.
Dito isso iniciaremos com um tema jurídico que costuma intrigar as pessoas: “é possível em uma defesa a alegação de desconhecimento da Lei”?
Sobre esse princípio Geral do Direito que é bastante antigo, sendo aplicado desde o Império Romano até os dias atuais, no Brasil é destacar que, ninguém pode, com relação à lei, alegar desconhecimento, de acordo com o art. 3º da Introdução ao Código Civil, que assim preceitua: “Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não conhecê-la”.
Esse princípio faz total sentido quando a legislação é inspirada no certo e no errado intuitivos, naquilo que pode ser chamado de direito natural.
Ninguém pode alegar em sua defesa ou “justificativa” que desconhece a proibição do homicídio, do latrocínio, do estupro, do roubo, em via de regra, quem pratica ilícitos sempre sabe que faz algo proibido.
Entretanto, na sociedade contemporânea, existem normas que não são intuitivas nem tão pouco são de amplo conhecimento.
Deste modo, quando não se conhece o Direito, o agente de fato não sabendo o que é certo ou errado, o Código Penal Brasileiro isenta de pena quem pratica uma conduta criminosa quando lhe era simplesmente impossível conhecer a ilicitude de seu ato.
Existe então exceção à regra, mesmo que em remotas possibilidades, de que ninguém pode alegar desconhecimento de Lei.
No direito meus amigos o bom senso será sempre utilizado pelos operadores do direito em suas decisões e definições.
Forte abraço a todos vocês, graça e paz aos homens e mulheres de boa fé.
Por Rogério Bahia
Advogado e vereador de Curaçá
Bahia
Cartório Eleitoral de Curaçá chama atenção de jovens entre 16 e 18 anos para emissão do Título de Eleitor

Se você tem entre 16 e 18 anos, procure o Cartório Eleitoral de Curaçá para emitir seu título de eleitor. É necessário apresentar um documento de identidade (RG ou equivalente) e um comprovante de residência.
Endereço: Rua Hermes Duarte, nº 95, Centro, Curaçá-BA
Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 14h
As informações são fornecidas pelo Cartório Eleitoral de Curaçá. Contribua para a democracia exercendo seu direito ao voto.
Texto: Alinne Torres
Foto: Divulgação
Bahia
45ª CIPM erradica plantações de maconha na zona rural de Curaçá

Na sexta-feira (04), a Polícia Militar da Bahia, por intermédio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Curaçá, intensificou as ações de combate ao cultivo ilícito de entorpecentes na região de Ilha Redonda de Cima. Em parceria com a Polícia Militar de Pernambuco, foram deflagradas duas operações que resultaram na erradicação de significativos plantios de Cannabis sativa.
Em uma das ações, os policiais localizaram uma roça com 3.200 pés de maconha, os quais foram imediatamente erradicados e incinerados no local. Em outra operação, realizadas quase simultaneamente, duas roças foram encontradas: uma com 7.500 pés e outra com 3.500 pés, totalizando 11.000 pés da erva. Assim, as equipes garantiram a destruição completa do material, tendo sido encaminhada uma amostra à Polícia Judiciária para a adoção das providências legais cabíveis. Em ambas as ocorrências, nenhum suspeito foi encontrado nas proximidades.
Com informações da 45ª CIPM
Foto: 45ª CIPM
Curaçá
PM-BA apreende arma de fogo usada em caça ilegal na zona rural de Curaçá

A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por meio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), apreendeu, no sábado (05), uma arma de fogo no município de Curaçá.
A ação ocorreu por volta das 10h30, durante a intensificação do policiamento na região, quando a central informou que um homen estava caçando de forma ilegal com o uso de arma de fogo, nas redondezas da Fazenda Amizade.
De imediato, os policiais se deslocaram até o local informado e realizaram buscas na área; porém, o suspeito não foi localizado. Em seguida, a equipe foi até a residência do homem, onde foi autorizada a entrada. Durante as buscas, e confirmada a veracidade da informação, foram encontrados os seguintes materiais:
• 01 espingarda de cartucho, calibre 32, marca CBC;
• 06 cartuchos;
• Pólvora;
• Chumpos;
• Rolimã;
• Espoletas; e
• Outros materiais diversos.
Diante dos fatos, o material apreendido foi apresentado à Delegacia de Polícia para a adoção das medidas cabíveis pela autoridade judiciária.
Fonte: 45ª CIPM / ASCOM
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Wellington Cordeiro Lima
26 de julho de 2022 at 23:21
Parabéns Alinne e Jhon pelo portal de notícias! Parabéns ao meu amigo e colega Dr. Rogério Bahia pelos conhecimentos compartilhados! Tenho certeza que teremos, como este, vários artigos jurídicos que serão importantes para o fortalecimento do conhecimento do direito e da cidadania, aperfeiçoando, assim, a nossa democracia.
Curacá Oficial
26 de julho de 2022 at 22:19
Obrigado amigo pelo seu comentário!
Álef Costa
27 de julho de 2022 at 12:37
Parabenizo Aline e Jhon pela brilhante iniciativa. Certamente o portal será de suma importância para a comunidade. Parabéns Dr Rogério pelo esclarecimento jurídico, além do incentivo ao projeto “CURAÇÁ OFICIAL”.