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Curaçá

Artigo: É possível em uma defesa a alegação de desconhecimento da Lei?

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Olá meus amigos! Tudo em paz com vocês?

Formamos parceria com o site Curaçá Oficial para, semanalmente, escrever sobre algum tema relacionado ao direito brasileiro.

Confesso aos amigos e amigas que sempre fui melhor pensador do que escriba, porém, impossível recusar ao convite que, com sinceridade, me deixou lisonjeado.

Dito isso iniciaremos com um tema jurídico que costuma intrigar as pessoas: “é possível em uma defesa a alegação de desconhecimento da Lei”?

Sobre esse princípio Geral do Direito que é bastante antigo, sendo aplicado desde o Império Romano até os dias atuais, no Brasil é destacar que, ninguém pode, com relação à lei, alegar desconhecimento, de acordo com o art. 3º da Introdução ao Código Civil, que assim preceitua: “Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não conhecê-la”.

Esse princípio faz total sentido quando a legislação é inspirada no certo e no errado intuitivos, naquilo que pode ser chamado de direito natural.

Ninguém pode alegar em sua defesa ou “justificativa” que desconhece a proibição do homicídio, do latrocínio, do estupro, do roubo, em via de regra, quem pratica ilícitos sempre sabe que faz algo proibido.

Entretanto, na sociedade contemporânea, existem normas que não são intuitivas nem tão pouco são de amplo conhecimento.

Deste modo, quando não se conhece o Direito, o agente de fato não sabendo o que é certo ou errado, o Código Penal Brasileiro isenta de pena quem pratica uma conduta criminosa quando lhe era simplesmente impossível conhecer a ilicitude de seu ato.

Existe então exceção à regra, mesmo que em remotas possibilidades, de que ninguém pode alegar desconhecimento de Lei.

No direito meus amigos o bom senso será sempre utilizado pelos operadores do direito em suas decisões e definições.

Forte abraço a todos vocês, graça e paz aos homens e mulheres de boa fé.

 

Por Rogério Bahia

Advogado e vereador de Curaçá

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3 Comments

3 Comments

  1. Wellington Cordeiro Lima

    26 de julho de 2022 at 23:21

    Parabéns Alinne e Jhon pelo portal de notícias! Parabéns ao meu amigo e colega Dr. Rogério Bahia pelos conhecimentos compartilhados! Tenho certeza que teremos, como este, vários artigos jurídicos que serão importantes para o fortalecimento do conhecimento do direito e da cidadania, aperfeiçoando, assim, a nossa democracia.

    • Curacá Oficial

      26 de julho de 2022 at 22:19

      Obrigado amigo pelo seu comentário!

  2. Álef Costa

    27 de julho de 2022 at 12:37

    Parabenizo Aline e Jhon pela brilhante iniciativa. Certamente o portal será de suma importância para a comunidade. Parabéns Dr Rogério pelo esclarecimento jurídico, além do incentivo ao projeto “CURAÇÁ OFICIAL”.

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Curaçá

Murilo Bomfim protocola representação criminal contra o ex-prefeito Pedro Oliveira por crimes previdenciários

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O prefeito de Curaçá, Murilo Bomfim, acompanhado do Procurador-Geral do Município, Dr. Pablo Lopes, protocolou nesta semana uma representação criminal junto ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF) contra o ex-prefeito Pedro Oliveira. A ação aponta a suposta prática de crimes contra a Previdência Social, conforme os artigos 168-A e 337-A do Código Penal Brasileiro.

De acordo com a denúncia, durante sua gestão, Pedro Oliveira teria deixado de declarar, nas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), as remunerações pagas aos servidores municipais. Além disso, o ex-gestor não teria realizado os repasses obrigatórios à Previdência dos valores retidos dos servidores ao longo de todo o seu mandato.

Levantamentos realizados pela atual administração apontam que o prejuízo causado por essas omissões ultrapassa R$ 170 milhões, comprometendo seriamente a situação fiscal do município. Em decorrência das irregularidades, a Prefeitura de Curaçá encontra-se atualmente impedida de firmar convênios com os governos estadual e federal, prejudicando investimentos e o acesso a políticas públicas essenciais.

Além da representação apresentada pela Prefeitura, a Receita Federal também protocolou denúncia contra o ex-prefeito Pedro Oliveira, reforçando a gravidade das infrações apontadas.

A atual gestão reitera seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e a transparência na administração pública, e seguirá adotando todas as medidas cabíveis para responsabilizar os agentes por atos lesivos ao patrimônio do Município.

Fonte: Ascom Prefeitura Municipal de Curaçá

Foto: Arquivo Curaçá Oficial

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Bahia

Poema: A Semana Santa

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A Semana Santa é um período muito sagrado.
É Cristo onipresente, é um tempo de reflexão.

Domingo de Ramos celebra a entrada triunfal.
Segunda é a limpeza da alma, não ser omisso.
Terça é reconhecer as falhas, ter compromisso.
Quarta é para refletir sobre a traição, ser leal.
Quinta é para partilhar, ter um amor imparcial.
Sexta é marcada pelo choro, dor, crucificação.
Sábado é vigília, a esperança de ressurreição.
Domingo é vida nova, vitória sobre o pecado.
A Semana Santa é um período muito sagrado.
É Cristo onipresente, é um tempo de reflexão.

Autor: Rogério Sampaio

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Curaçá

PM-BA apreende armas de fogo na zona rural de Curaçá

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A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por intermédio da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) / Curaçá, apreendeu, nesta quinta-feira (17), três armas de fogo no município de Curaçá.

Por volta das 9h, durante a intensificação do policiamento na zona rural do município, mais precisamente nas proximidades da Fazenda Altos, a guarnição visualizou dois indivíduos em atitude suspeita. Ao perceberem a presença policial, os suspeitos evadiram-se pela caatinga, sendo possível localizar, abandonadas à beira da estrada, três armas de fogo. Foram realizadas rondas na região com o intuito de localizar os responsáveis pelos objetos, porém, sem êxito.

Diante dos fatos, o material apreendido foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil para a adoção das medidas cabíveis pela autoridade competente.

Fonte: 45ª CIPM / ASCOM

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