Notícia
Crônica: Um episódio de Lampião em Curaçá
Nascido Virgulino Ferreira da Silva, ficou célebre como Lampião. Veio ao mundo no Sítio Passagem das Pedras, municipio de Serra Talhada em Pernambuco e consolidou o seu reinado cangaceiro nos Estados de Alagoas, Sergipe e Bahia onde usou grande parte do município de Curaçá como palco de suas estrepolias.
Já foi dito por estudiosos, que o menino Virgulino acompanhou o pai José Ferreira no penoso serviço de tropeiro, tocando tropa de burro carregada de peles para o poderoso comerciante e industrial Delmiro Gouveia na Pedra. Nessas andanças, palmilharam os chãos de Monte Santo, Canudos, Uauá e Curaçá, grandes produtores de pele caprina e ovina.
Anos depois, quando já era cangaceiro temido e afamado sofreu forte perseguição das forças policiais de quatro estados, quase sendo eliminado depois do mal sucedido ataque à cidade de Mossoró no Rio Grande do Norte. Foi exatamente para a região de Curaçá, sua conhecida, que Lampião correu em agosto de 1928 e entrou por Santo Antônio da Glória.
Em Chorrochó, então distrito de Curaçá, procurou Zefa Perdida, sogra do amigo cangaceiro Antônio de Engracia. A partir daí reorganizou o bando, expandiu o raio de suas ações e por 10 anos foi a principal personagem dos sertões nordestino.
Nos primeiros anos da década de 1930, ele e o seu bando andaram várias vezes bem próximos da cidade de Curaçá, mas não há conhecimento que algum dia entraram aqui.
Numa dessas andanças Lampião parou e descansou na Faz. Paus Preto há cerca de três léguas e pouco da cidade. Almoçou cedo e despachou um portador para Curaçá levando recado desaforado para as forças ali acampadas.
– Procure o Comandante da tropa e diga que se lá tiver homem, venha brigar. Tô com dias que não troco tiro com “macaco” e tô sentindo falta.
Tão logo o portador sumiu na estrada, ele despachou outro para Santa Maria da Boa Vista, com igual mensagem.
Algum tempo depois, saiu da Fazenda Paus Preto, avisando que até o anoitecer estaria de volta pra esperar as forças que poderiam vir brigar.
Por ser mais perto e de mais fácil acesso, a tropa de Curaçá chegou primeiro, ainda com o claro do dia. Foi avisada que os cangaceiros voltariam logo mais pra brigar. Procuraram as melhores posições para o combate e vários homens se entricheiraram dentro do curral de grossas madeiras.
Já com o escuro da noite perceberam o aproximar cuidadoso e cauteloso de pessoas. Certos de que era os cangaceiros que chegavam, na distância segura abriram fogo. O revide veio em igual intensidade e o tiroteio ficou feroz.
Depois de um tempo, certos de estarem enfrentando Lampião e seus cangaceiros, a tropa de Curaçá começou a xingar e cantar a sua valentia, como era comum em combates como aquele. Do outro lado veio igual resposta, mas quem cantava era a tropa de Boa Vista.
Algo estava errado! Convencidos que brigava polícia com polícia foi dada a ordem de cessar fogo. Recolhidas as tropas, constatou-se alguns feridos e um morto no pessoal de Boa Vista.
Só então se deram conta da armadilha que o ardiloso Lampião montara pra eles.
Muito provavelmente, Lampião se distanciou do palco da luta sorridente e satisfeito com a sua astúcia.
Por Omar Torres, popular Babá
Administrador e Memorialista Curaçaense
Curaçá
TCM mantém suspensa licitação de R$ 1,8 milhão para compra de kits escolares da Prefeitura de Curaçá
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu manter a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2026, realizado pela Prefeitura de Curaçá para a aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino. A decisão foi proferida em sessão eletrônica realizada no dia 16 de julho de 2026, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito Robson Murilo Bomfim da Silva e pelo pregoeiro municipal, Rômulo Clésio Alves da Silva.
A licitação possui valor estimado de R$ 1.821.637,64 e tem como objetivo a contratação de uma empresa para confeccionar os kits escolares que seriam distribuídos aos estudantes da rede municipal.
De acordo com o voto da conselheira-relatora Aline Peixoto, permanecem indícios de possíveis irregularidades no edital que justificam a manutenção da medida cautelar. Entre os pontos destacados estão a divulgação da resposta à impugnação do edital apenas no dia da realização da sessão pública, critérios considerados sem objetividade suficiente para a prorrogação de prazos durante o julgamento das propostas, exigências técnicas que podem restringir a competitividade entre as empresas participantes e a ausência de justificativa formal para a definição de cotas destinadas às micro e pequenas empresas em percentual inferior ao limite previsto em lei.
No recurso, a Prefeitura argumentou que sua manifestação não teria sido analisada antes da decisão que suspendeu a licitação, que o processo licitatório já havia sido homologado e que a suspensão poderia prejudicar a entrega dos kits escolares aos alunos. Entretanto, o TCM concluiu que a manifestação foi protocolada fora do prazo previsto e que não ficou comprovada a formalização do contrato administrativo, mantendo o entendimento de que a suspensão continua necessária.
O Tribunal também entendeu que não foram apresentados elementos concretos para demonstrar que a manutenção da cautelar causaria prejuízo maior do que os riscos apontados na condução da licitação. Segundo a decisão, a administração municipal poderá corrigir as irregularidades identificadas e retomar o procedimento licitatório posteriormente.
Com isso, o recurso foi rejeitado e permanece válida a decisão que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 002/2026 até nova deliberação do Tribunal de Contas.
A decisão não representa uma condenação do prefeito ou dos demais responsáveis. Neste momento, o TCM apenas manteve a medida cautelar por entender que existem indícios suficientes para suspender a licitação enquanto a denúncia é analisada em definitivo. O mérito do processo ainda será julgado pelo Tribunal.
Texto: Curaçá Oficial com informações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) – Processo nº 08375e26 (Recurso de Agravo), sessão eletrônica de 16 de julho de 2026.
Foto: TCM-BA
Brasil
Prazo para pedir voto em trânsito vai ate 20 de agosto
Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.
Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.
Como votar
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.
Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).
Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.
Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Documentação
A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.
Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.
Alteração ou cancelamento
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.
O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.
Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: Agência Senado
Foto: Divulgação
Bahia
Filmou acidente ou foto de cadáver? Senado aprova lei que pune registro e compartilhamento de imagens de vítimas
Tirar fotos ou gravar vídeos de cadáveres e vítimas de acidentes e crimes passará a ser punido no Brasil.
O Senado aprovou o PL 1.242/2026, que tipifica como crime tanto o registro quanto a divulgação não autorizada dessas imagens, prevendo pena de detenção e aplicação de multa.
O projeto altera o Código Civil para proibir expressamente o registro ou a divulgação dessas imagens sensíveis com finalidades comerciais ou que atinjam a honra da pessoa. A lei atinge quem capta as imagens no local do fato e quem realiza o compartilhamento posterior.
A votação ocorreu após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta em um dia. Como o texto sofreu modificações em plenário, a matéria retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
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