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Governo regulamentará Lei Paulo Gustavo na próxima quinta-feira

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O governo federal formalizará a regulamentação da chamada Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 2022) nesta quinta-feira (11). O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aproveitará sua viagem à Bahia para, junto com a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinar o decreto que regulamenta a lei.

Aprovada pelo Congresso Nacional ainda durante o primeiro semestre do ano passado para apoiar e socorrer os trabalhadores da cultura durante a pandemia da covid-19, a Lei Paulo Gustavo prevê, entre outros pontos, o repasse federal de R$ 3,862 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para municípios, estados e o Distrito Federal investirem na produção de eventos culturais. A lei foi batizada em homenagem ao ator Paulo Gustavo, que morreu aos 42 anos de idade, em função das complicações da covid-19, em maio de 2021.

Durante sua gestão, em abril de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro vetou a lei complementar. Entre os argumentos utilizados para justificar o veto ao repasse de recursos, está o de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao criar uma despesa prevista no teto de gastos, mas sem a devida compensação, na forma de redução de despesa, para garantir o cumprimento desse limite. Em julho daquele ano, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei.

Ao assumir o comando do Poder Executivo federal, a atual equipe de governo recriou o Ministério da Cultura, que tinha sido extinto logo no início da gestão anterior. A pasta, por sua vez, elencou a regulamentação da Lei Paulo Gustavo como uma de suas prioridades. Para isso, criou, em fevereiro deste ano, um grupo de trabalho composto por representantes das secretarias e entidades vinculadas ao ministério que realizou mais de 90 reuniões para ouvir representantes da sociedade civil e secretários estaduais e municipais de Cultura.

Com a regulamentação da lei, todos os municípios, estados e o Distrito Federal que necessitem de aporte financeiro para a realização de projetos culturais poderão, em breve, solicitar parte dos recursos que serão distribuídos da seguinte forma: R$ 2 bilhões para estados e R$ 1,8 bilhão para os municípios.

“Todas as cidades terão acesso a receber este aporte [financeiro]”, afirmou a ministra Margareth Menezes ao participar, pela manhã, de audiência pública realizada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.

Áreas contempladas

Em nota, o Ministério da Cultura afirmou que cerca de R$ 2,7 bilhões irão para o setor audiovisual. O valor restante – R$ 1,065 bilhões – será destinado a outros setores e áreas culturais e artísticas, como desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; financiamento de agentes culturais, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

Em respeito a objetivos como a inclusão e democratização do acesso aos projetos custeados com recursos públicos, os projetos deverão oferecer condições de acessibilidade às pessoas com deficiência, medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, e a implementação de ações afirmativas, com mecanismos que estimulem a participação de mulheres, pessoas negras e indígenas, comunidades tradicionais, de terreiros e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minoritários.

Fonte: Agência Brasil

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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