Bahia
Eleições Municipais 2024: prazo para filiação partidária vai até 6 de abril

Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.
A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.
O Capítulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição. A norma define ainda que, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.
Domicílio eleitoral
O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares.
Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
Fonte: TSE
Bahia
Poema: A Semana Santa

A Semana Santa é um período muito sagrado.
É Cristo onipresente, é um tempo de reflexão.
Domingo de Ramos celebra a entrada triunfal.
Segunda é a limpeza da alma, não ser omisso.
Terça é reconhecer as falhas, ter compromisso.
Quarta é para refletir sobre a traição, ser leal.
Quinta é para partilhar, ter um amor imparcial.
Sexta é marcada pelo choro, dor, crucificação.
Sábado é vigília, a esperança de ressurreição.
Domingo é vida nova, vitória sobre o pecado.
A Semana Santa é um período muito sagrado.
É Cristo onipresente, é um tempo de reflexão.
Autor: Rogério Sampaio
Bahia
Projeto AMAres entre Rios leva capacitação e oportunidades internacionais para artesãs de Curaçá

O sertão baiano está ganhando destaque internacional graças a um projeto inovador que une tradição, capacitação e empoderamento feminino. Trata-se do AMAres entre Rios, iniciativa patrocinada pela Blue Sky, em parceria com a Amares do Brasil, o Grupo Mulheres do Brasil e o Instituto Parceiros Caatinga. O projeto tem como principal objetivo capacitar artesãs do município de Curaçá, na Bahia, para a criação de produtos artesanais com alto valor agregado e voltados ao mercado internacional.
Por meio de oficinas práticas e consultorias especializadas, o AMAres entre Rios busca não apenas aprimorar técnicas artesanais, mas também orientar as participantes sobre tendências de mercado, branding, sustentabilidade e estratégias de comercialização. O projeto fortalece os grupos locais, promovendo a brasilidade através do design e da identidade cultural do sertão.
“Nosso foco é mostrar que o saber tradicional, quando bem valorizado e conectado com o mercado certo, pode transformar realidades. Estamos oferecendo ferramentas para que essas mulheres se tornem protagonistas de suas histórias, com independência econômica e reconhecimento internacional”, afirma Amanda Medrado, Diretora Criativa da Amares.
Além do impacto econômico, o projeto também tem forte viés social. A maioria das participantes são mulheres que, até então, não tinham acesso a redes de apoio ou capacitação formal. Com o AMAres entre Rios, elas encontram um espaço de aprendizado, troca e valorização de suas histórias e talentos.
A primeira fase do projeto, que acontece ao longo dos próximos meses, já mobiliza dezenas de artesãs em Curaçá. Ao final do ciclo de oficinas, os produtos desenvolvidos serão apresentados em eventos e feiras internacionais, abrindo portas para exportação e parcerias comerciais.
Com essa ação, o AMAres entre Rios reforça o papel transformador do artesanato e da arte como caminhos para inclusão, inovação e desenvolvimento sustentável, mostrando que o talento brasileiro — especialmente o feminino — tem espaço e valor em qualquer lugar do mundo.
Fonte e Foto: Ascom/ Blue Sky
Bahia
Adolescente é apreendido após ferir colega com canivete em escola de Curaçá

Na última segunda-feira (07), durante a intensificação do policiamento, a central foi informada de que havia dado entrada no hospital local um adolescente vítima de perfuração por arma branca. Segundo as informações, o fato teria ocorrido no interior da Escola Municipal Tereza Cristina, em Curaçá.
De imediato, a guarnição deslocou-se até o hospital, onde confirmou os fatos, colheu informações e conseguiu localizar o autor do ato infracional, um adolescente que portava um canivete e confessou ter desferido o golpe durante uma discussão com a vítima, também menor de idade.
Em seguida, os policiais acionaram o Conselho Tutelar e localizaram o responsável legal pelo adolescente infrator, que acompanhou a condução do menor até a Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as medidas cabíveis.
Fonte: Ascom/45ª CIPM
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