Notícia
Artigo: Papagaio de Braúna
Não sei se conto ou não conto, não sei se escrevo uma crônica, uma poesia ou até um conto. – Vou contar!
Diversas culturas distintas têm se mostrado dominantes ou carentes na arte de dominar, então as mais fortes seguem dominando tudo que atravessa pela frente, isso vai desde o sexo oposto a povos diferentes na raça, cor da pele, seja no setor cultural, social, político, fisicamente e até sobre espécies diferentes, como a submissão de animais.
Enveredei inicialmente, fazendo uma pequena viagem ao mundo para não deixar “dúvidas afirmativas e derrubativas” sobre a domesticação de animais, que foi e infelizmente ainda é cultural TAMBÉM aqui no Sertão Nordestino, então não quero ouvir picardias de exclusividade sobre a geografia dessa problemática. Dou de exemplo o garoto propaganda da Rom ou Rum Montilla, bebida que faz sucesso desde 1957 (Só não sei quanto tempo falta para os ambientalistas processarem aquele pirata…), apesar dessa marca ser oriunda do sudeste brasileiro, o nome Montilla é uma homenagem a um pequeno município da Espanha que recebia muitos corsários e, eles, quase sempre tinham um papagaio de estimação. Se duvidar, quem sabe não é também o torrão natal dos criadores da destilaria Medellín?!
Eu tive um tio avô, nascido em 1913 e falecido em 2001, homem bom, virtuoso, senhor detentor de todos os pilares edificantes da hombridade sertaneja, que foi batizado com a graça de Isaías Félix, um sujeito que a gente gostava de graça, inclusive, muito bom de fazer graça, para alguns mau-interpretadores ou os sem-espíritos risonhos, até o “levianavam”, afirmando que ele “soltava cachorro com a corda”, ou o comparavam com “um cachorro de preá”. Os dois supracitados termos são metáforas ou prosopopeias nordestinas para ilustrar alguém que nem sempre fala a verdade (por falar em verdade, eu sempre confundi essas duas figuras de linguagem, é o preço por filar tantas aulas para bater meus babas). Certa feita, tio me contou que ao retornar de um campo sobre o lombo do seu cavalo, ao “escurecento” final do dia, ouviu uma ladainha no meio da caatinga. Como se via muita “visagem” NAQUELA ÉPOCA (por certo, hoje, as almas descansam em paz) e distante a léguas de qualquer sede de fazendas ou vilarejo, ele foi consumido por uma curiosidade “pandoriana” de ver o impossível de se ver, então se viu na obrigação de dar uma espiada. Apeou-se do alazão e foi “felineando-se” sobre as pontas dos pés para se “aprochegar”, em silêncio, a uma velha baraúna, de onde vinham as vozes. Não viu nada, além de ver o seu medo denunciado pelo arrepio capilar, que ouriçou até os pêlos mais entocados, além de um grande oco na multicentenária árvore, mas a ladainha continuava, onde uma voz dizia: Louvado seja o nosso senhor Jesus Cristo, aí várias vozes respondiam – Para sempre seja Deus louvado. Nascido e criado naquelas terras secas, distantes e inóspitas (inclusive, tempos depois foi encontrado lá próximo um par de botas que, pelo estilo e estado, estão atribuindo ser as de Judas), ele não teve dificuldade em “lagartixar-se” até a forcada da braúna. Pondo fogo em um artifício conseguiu alumiar e ver que nada mais era do que um velho papagaio que fugiu de uma família extremamente religiosa, tentando ensinar a sua prole todas as orações que aprendera na antiga residência, porém como escolheu uma braúna para edificar a sua nova morada encontrou muita resistência na aprendizagem dos seus filhos, a turma era meio rude. A tese é cientificamente ainda sem comprovação, mas comprovadamente verdadeira no negro mercado de aves (segundo meus velhos amigos Robson Raposa e Rafael Clis, consultores mercadológicos do setor “papagaial”), já que na hora da comercialização os papagaios oriundos dessas árvores não têm um bom valor comercial, pois não conseguem aprender e repetir um número grande de palavras.
“Bulmerangueando” entre o antigamente e os tempos atuais, um anônimo cientista sertanejo denominou uma conhecida avalanche contemporânea de Complexo do Papagaio de Braúna, casos renitentes no cotidiano de diversos campos e campus brasileiros, onde campeia essa síndrome, “inhaqueada” sobre formadores de opiniões que vêm conseguindo repetir e “aralditar” na memória de muitos, algumas raras palavras e até formando frases, daí em diante, ecoando para toda a nação, até chegar aos ouvidos de outras aves. Desculpa! Digo – formadores de opiniões dos outros, nascidas (os), (es) e empenadas (os), (es) em distintos ocos, apartamentos ou casas. Como exemplo temos aquelas palavras que estão sambando banguela a fora da boca dessa turma, tipo: Comunista, negacionista, terraplanista, falsário, golpista, socialista, fascista, genocida, miliciano, sionista etc. Muitas vezes esses difusores das verdades absolutas do abstrato não têm nem ideia do significado, benefícios (se houver) e malefícios que essas palavras e frases representam, talvez saibam tanto sobre esses repetidos termos quanto sabemos sobre os Segredos do Castelo de Grawuskul ou do paradeiro do caminhoneiro Arlindo Orlando.
Se alguém tem dúvidas da história que meu tio presenciou, fique à vontade, é só ir perguntar a ele e tirar a dúvida, eu acreditei…
Por Ticiano Dantas Félix.
Curaçá
TCM mantém suspensa licitação de R$ 1,8 milhão para compra de kits escolares da Prefeitura de Curaçá
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu manter a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2026, realizado pela Prefeitura de Curaçá para a aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino. A decisão foi proferida em sessão eletrônica realizada no dia 16 de julho de 2026, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito Robson Murilo Bomfim da Silva e pelo pregoeiro municipal, Rômulo Clésio Alves da Silva.
A licitação possui valor estimado de R$ 1.821.637,64 e tem como objetivo a contratação de uma empresa para confeccionar os kits escolares que seriam distribuídos aos estudantes da rede municipal.
De acordo com o voto da conselheira-relatora Aline Peixoto, permanecem indícios de possíveis irregularidades no edital que justificam a manutenção da medida cautelar. Entre os pontos destacados estão a divulgação da resposta à impugnação do edital apenas no dia da realização da sessão pública, critérios considerados sem objetividade suficiente para a prorrogação de prazos durante o julgamento das propostas, exigências técnicas que podem restringir a competitividade entre as empresas participantes e a ausência de justificativa formal para a definição de cotas destinadas às micro e pequenas empresas em percentual inferior ao limite previsto em lei.
No recurso, a Prefeitura argumentou que sua manifestação não teria sido analisada antes da decisão que suspendeu a licitação, que o processo licitatório já havia sido homologado e que a suspensão poderia prejudicar a entrega dos kits escolares aos alunos. Entretanto, o TCM concluiu que a manifestação foi protocolada fora do prazo previsto e que não ficou comprovada a formalização do contrato administrativo, mantendo o entendimento de que a suspensão continua necessária.
O Tribunal também entendeu que não foram apresentados elementos concretos para demonstrar que a manutenção da cautelar causaria prejuízo maior do que os riscos apontados na condução da licitação. Segundo a decisão, a administração municipal poderá corrigir as irregularidades identificadas e retomar o procedimento licitatório posteriormente.
Com isso, o recurso foi rejeitado e permanece válida a decisão que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 002/2026 até nova deliberação do Tribunal de Contas.
A decisão não representa uma condenação do prefeito ou dos demais responsáveis. Neste momento, o TCM apenas manteve a medida cautelar por entender que existem indícios suficientes para suspender a licitação enquanto a denúncia é analisada em definitivo. O mérito do processo ainda será julgado pelo Tribunal.
Texto: Curaçá Oficial com informações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) – Processo nº 08375e26 (Recurso de Agravo), sessão eletrônica de 16 de julho de 2026.
Foto: TCM-BA
Brasil
Prazo para pedir voto em trânsito vai ate 20 de agosto
Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.
Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.
Como votar
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.
Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).
Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.
Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Documentação
A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.
Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.
Alteração ou cancelamento
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.
O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.
Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: Agência Senado
Foto: Divulgação
Bahia
Filmou acidente ou foto de cadáver? Senado aprova lei que pune registro e compartilhamento de imagens de vítimas
Tirar fotos ou gravar vídeos de cadáveres e vítimas de acidentes e crimes passará a ser punido no Brasil.
O Senado aprovou o PL 1.242/2026, que tipifica como crime tanto o registro quanto a divulgação não autorizada dessas imagens, prevendo pena de detenção e aplicação de multa.
O projeto altera o Código Civil para proibir expressamente o registro ou a divulgação dessas imagens sensíveis com finalidades comerciais ou que atinjam a honra da pessoa. A lei atinge quem capta as imagens no local do fato e quem realiza o compartilhamento posterior.
A votação ocorreu após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta em um dia. Como o texto sofreu modificações em plenário, a matéria retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
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