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Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

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Vou completar 18 anos entre o 1º e o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. Sou obrigado a votar? A resposta é sim, mas apenas na segunda etapa do pleito. De acordo com a legislação, no Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade. A votação é facultativa apenas para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Para votar, é necessário ter feito o alistamento eleitoral, ou seja, ter o título eleitoral, além de estar em dia com a Justiça Eleitoral. Por isso, se você tem 17 anos e deseja exercer a cidadania por meio do voto em outubro deste ano, fique atento às seguintes dicas:

  1. para emitir o primeiro título, a solicitação deve ser feita até 6 de abril, no caso de requerimentos on-line, uma vez que será necessário coletar a biometria da eleitora ou do eleitor, o que somente pode ser realizado presencialmente;
  2. para requerer o primeiro título diretamente nos cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral, o prazo é 6 de maio;
  3. no dia 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado, ou seja, diversos serviços eleitorais ficarão suspensos e só serão retomados após as eleições;
  4. o título pode ser solicitado de forma on-line no Autoatendimento Eleitoral, no menu “Título Eleitoral”, opção “1. Tire seu título eleitoral”.

Não perca tempo. Participe das Eleições 2026 e exerça o direito de voto.

Eleições 2026

O 1º turno do pleito ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 4. Eventual 2º turno será realizado no dia 25 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, com horário uniformizado pelo fuso de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Com informações do TSE- GR/LC/DB 

Foto: Ilustração gerada pela IA

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TRE-BA alerta: mais de 450 mil eleitores(as) estão com título cancelado na Bahia

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453.414 eleitoras e eleitores estão com o título cancelado na Bahia, segundo dados do Portal de BI do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A regularização do documento pode ser feita de forma presencial, comparecendo a qualquer cartório eleitoral de seu domicílio ou unidade de atendimento da Justiça Eleitoral no estado baiano até 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado.

Também é possível fazer o serviço sem sair de casa, de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal.

A diretora-geral do Órgão, Mirella Cunha, comentou sobre a importância de estar com o documento regular, sendo fundamental para poder exercer o direito ao voto nas próximas eleições, que acontecerão no dia 4 de outubro, e evitar restrições em atividades públicas e privadas que exigem comprovação de quitação eleitoral. “Com o título cancelado, não é possível emitir passaporte, tomar posse em cargo público, renovar a matrícula em instituição de ensino, entre outros impeditivos”, alertou.

Clique aqui e confira se seu título está com alguma pendência.

Documentos necessários

Para regularização do documento, é necessário apresentar, no atendimento, comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses, e documento de identificação com foto (Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação do modelo novo; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Documento Nacional de Identificação ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA) e Conselho Federal de Medicina (CRM).

Postos de atendimento

Além dos Cartórios Eleitorais, das Centrais de Atendimento ao Público (CAP), tanto em Salvador quanto em outras cidades do interior do Estado, é possível procurar os serviços da Justiça Eleitoral nos postos do SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão e nos Postos de Atendimento Descentralizados.

Confira aqui o telefone, locais e horários de atendimento das unidades do TRE-BA em Salvador e no interior do estado.

Dados

Salvador é a cidade da Bahia que ocupa o primeiro lugar na quantidade de títulos cancelados, registrando 106.019, seguida por Feira de Santana, que possui 15.219 eleitoras(es) com o documento suspenso, e Vitória da Conquista, com 11.600 títulos cancelados. Camaçari, possui 7.852 pessoas com o título cancelado.

Fonte: TRE-BA

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Adriano Araújo envia nota de repúdio após anulação de licitação para compra de material escolar

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O ex-vice-prefeito de Curaçá, Adriano Araújo, veio a público manifestar seu veemente repúdio diante das recorrentes irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no processo licitatório para a aquisição de material escolar no município.

Em nota, Adriano afirmou:

“Além da morosidade no processo, que acaba obrigando a população a comprar o material escolar, a sociedade ainda tem que lidar com o descaso, a irresponsabilidade e incompetência na condução do processo licitatório. A educação é um direito fundamental, e comprometer o acesso de crianças e adolescentes ao material escolar básico é um reflexo claro de desorganização, falta de planejamento e falhas na execução dos processos públicos. Esperamos respostas sobre o que está acontecendo com esta licitação”, pontuou.

Texto: Curaçá Oficial

Foto: Rede Social

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TCM anula, pela 5ª vez, licitação para compra de kits escolares da Secretaria de Educação de Curaçá

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou mais uma vez a anulação do processo licitatório para aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino de Curaçá. Esta já é a quinta suspensão envolvendo o mesmo objeto, o que levanta questionamentos sobre a condução do processo por parte da gestão municipal.

A decisão cautelar foi tomada após análise de irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 002/2026. Entre os principais problemas apontados pelo órgão de controle estão falhas no edital, ausência de informações claras e possíveis restrições à competitividade, o que compromete a lisura e a transparência da licitação.

De acordo com o TCM, o processo apresentou inconsistências que podem prejudicar a ampla participação de empresas interessadas, além de indícios de falhas no planejamento da contratação. Esses fatores são considerados graves, pois ferem princípios básicos da administração pública, como legalidade, isonomia e eficiência.

Outro ponto observado foi a necessidade de ajustes técnicos no termo de referência, documento essencial que orienta a contratação e define os critérios para aquisição dos materiais escolares. A ausência de detalhamento adequado pode resultar em prejuízos ao erário e comprometer a qualidade dos produtos adquiridos.

Com a decisão, a Prefeitura de Curaçá deve suspender imediatamente o andamento da licitação e promover as correções necessárias antes de realizar um novo processo. O TCM também reforçou a importância de planejamento adequado para evitar repetidas falhas administrativas.

A decisão gera preocupação, pois o material escolar é tão esperado pelos pais dos estudantes da rede municipal.

Até o momento, a gestão municipal não se pronunciou oficialmente sobre a nova decisão e o espaço segue aberto para contestação.

Texto: Curaçá Oficial

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