Eleições
Prazo para regularizar título de eleitor vai até 6 de maio, alerta TSE
A partir desta segunda-feira (6), cidadãs e cidadãos aptos a votar nas Eleições 2026 têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após esse prazo — ou seja, a partir de 7 de maio — o cadastro eleitoral será fechado para novas solicitações relacionadas ao pleito, que acontece no dia 4 de outubro (1º turno).
A medida segue o que determina a Lei nº 9.504/1997, que estabelece o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes das eleições.
Quem não regularizar pode ter restrições
Além de não poder votar, quem estiver com o título cancelado ou irregular poderá enfrentar outras restrições previstas em lei, como dificuldades em obter documentos e acessar serviços públicos.
Quem precisa tirar o título?
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros a partir dos 18 anos.
Já o voto é facultativo para:
- Jovens de 16 e 17 anos
- Pessoas analfabetas
- Maiores de 70 anos
Não podem se alistar:
- Estrangeiros
- Pessoas em serviço militar obrigatório
Documentos necessários
Para emitir o título, é preciso apresentar:
- Documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho ou passaporte)
- Comprovante de residência recente
- Comprovante de quitação militar (para homens que completam 19 anos no ano do alistamento)
Como solicitar o título
O pedido pode ser feito de duas formas:
- Pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE
- Presencialmente, em cartórios eleitorais ou postos de atendimento
Mesmo para quem inicia o processo online, é necessário comparecer presencialmente para coleta da biometria.
Atenção ao prazo para primeiro título
Quem vai tirar o título pela primeira vez deve fazer o requerimento online até esta segunda-feira (6 de abril), garantindo tempo para concluir o atendimento presencial até 6 de maio.
Alistamento pode começar aos 15 anos
A legislação permite o alistamento eleitoral a partir dos 15 anos. No entanto, o voto só será permitido — de forma facultativa — para quem completar 16 anos até o dia da eleição, em 4 de outubro.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Foto: Feita com a IA
Eleições
Eleições 2026: financiamento coletivo para pré-campanhas passa a ser permitido
A partir de agora, pré-candidatas e pré-candidatos estão autorizados a iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, conhecido popularmente como “vaquinha virtual”. A medida está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam o financiamento de campanhas e a propaganda eleitoral na internet.
Empresas especializadas e previamente cadastradas na Justiça Eleitoral já podem promover plataformas de arrecadação para futuras candidaturas. Apesar disso, os recursos arrecadados não podem ser utilizados imediatamente. A liberação do dinheiro depende do cumprimento de uma série de requisitos legais por parte da futura candidatura, entre eles o registro oficial perante a Justiça Eleitoral, a obtenção de CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica.
Segundo as regras do TSE, caso a candidatura não seja formalizada, os valores arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores, observadas as condições estabelecidas pelas plataformas responsáveis pela arrecadação.
Além da autorização para arrecadar recursos, o calendário eleitoral também permite, a partir desta quinta-feira (15), a divulgação das campanhas de financiamento coletivo na internet. Pré-candidatos poderão utilizar redes sociais, sites e outras plataformas digitais para divulgar as “vaquinhas”, desde que respeitados os limites impostos pela legislação eleitoral.
Entre as restrições, permanece proibido o pedido explícito de voto, assim como qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada. A legislação permite atos de pré-campanha, mas veda manifestações que caracterizem campanha eleitoral fora do período autorizado oficialmente.
As plataformas de financiamento coletivo utilizadas nas campanhas também precisam atender a requisitos definidos pela Justiça Eleitoral, como identificação dos doadores, emissão de recibos eletrônicos e transparência na prestação de contas. As doações só podem ser realizadas por pessoas físicas, sendo proibidas as contribuições feitas por pessoas jurídicas.
Na página principal do TSE, é possível acessar as regras para o financiamento coletivo e, no caso das empresas, solicitar a habilitação para prestar o financiamento.
Fonte: TSE AC/LC/DB
Foto: IA
Bahia
TRE-BA efetua 45.335 atendimentos ao público no último dia do fechamento do Cadastro Eleitoral
Com o fechamento do Cadastro Eleitoral ocorrido nesta quarta-feira (6/5), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizou até às 18 horas, 45.335 atendimentos em todo o estado. O público compareceu à Central de Atendimento, na sede do Eleitoral baiano, localizada no Centro Administrativo da Bahia (CAB), nos cartórios eleitorais da capital e do interior do estado, postos dos SACS, prefeituras-bairro, entre outros locais habilitados para prestação de serviços da Justiça Eleitoral.
Solicitação da primeira via do título de eleitor(a), coleta biométrica, transferência de domicílio eleitoral, alteração do local de votação, revisão de dados cadastrais, regularização de pendências com a Justiça Eleitoral foram alguns dos serviços realizados. Diversas campanhas de esclarecimento e convocação do público, além de atendimentos em postos itinerantes em toda a Bahia foram promovidas pelo TRE-BA desde novembro de 2024, com ações intensificadas em 2025 e 2026.
Dados da prestação de serviços
Com base no levantamento de dados efetuado pelo Eleitoral baiano, os quantitativos do atendimento ao público que mais se destacaram foram: Salvador: 7.286, Feira de Santana: 956, Vitória da Conquista: 729, Porto Seguro: 657 e Juazeiro: 600.
Fonte: TRE-BA
Foto Gerada pela IA
