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Eleições

Prazo para regularizar título de eleitor vai até 6 de maio, alerta TSE

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A partir desta segunda-feira (6), cidadãs e cidadãos aptos a votar nas Eleições 2026 têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após esse prazo — ou seja, a partir de 7 de maio — o cadastro eleitoral será fechado para novas solicitações relacionadas ao pleito, que acontece no dia 4 de outubro (1º turno).

A medida segue o que determina a Lei nº 9.504/1997, que estabelece o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes das eleições.

Quem não regularizar pode ter restrições

Além de não poder votar, quem estiver com o título cancelado ou irregular poderá enfrentar outras restrições previstas em lei, como dificuldades em obter documentos e acessar serviços públicos.

Quem precisa tirar o título?

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros a partir dos 18 anos.

Já o voto é facultativo para:

  • Jovens de 16 e 17 anos
  • Pessoas analfabetas
  • Maiores de 70 anos

Não podem se alistar:

  • Estrangeiros
  • Pessoas em serviço militar obrigatório

Documentos necessários

Para emitir o título, é preciso apresentar:

  • Documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho ou passaporte)
  • Comprovante de residência recente
  • Comprovante de quitação militar (para homens que completam 19 anos no ano do alistamento)

Como solicitar o título

O pedido pode ser feito de duas formas:

  • Pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE
  • Presencialmente, em cartórios eleitorais ou postos de atendimento

Mesmo para quem inicia o processo online, é necessário comparecer presencialmente para coleta da biometria.

Atenção ao prazo para primeiro título

Quem vai tirar o título pela primeira vez deve fazer o requerimento online até esta segunda-feira (6 de abril), garantindo tempo para concluir o atendimento presencial até 6 de maio.

Alistamento pode começar aos 15 anos

A legislação permite o alistamento eleitoral a partir dos 15 anos. No entanto, o voto só será permitido — de forma facultativa — para quem completar 16 anos até o dia da eleição, em 4 de outubro.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Foto: Feita com a IA

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Curaçá

Eleições 2026: Lei Seca continua valendo em Curaçá no segundo turno

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A Lei Seca continua valendo em Curaçá durante o segundo turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (25). A informação foi confirmada pelo Cartório Eleitoral.

De acordo com a portaria ZE-085 nº 7/2026, a restrição terá início às 22h do sábado (24) e permanecerá em vigor até as 21h do domingo (25).

A determinação vale para bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, supermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência e outros estabelecimentos comerciais, além de ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências, devendo os proprietários retirar do balcão, prateleiras e freezers eventuais bebidas alcoólicas existentes.

A portaria ressalta que a venda de comida e de bebidas não alcoólicas permanece permitida durante o período de restrição.

Segundo o documento, a medida foi adotada pelo juiz eleitoral Eduardo Soares Bonfim como forma de contribuir para a segurança dos eleitores, a tranquilidade durante o pleito e a prevenção de ilícitos e irregularidades.

Fonte: Curaçá Oficial

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Curaçá

Vai votar em Curaçá no próximo domingo? Confira antes o local e o número da sua seção

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Uma dica do Curaçá Oficial para facilitar a vida do eleitor: não deixe para descobrir seu local de votação somente no dia da eleição.

O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no próximo domingo, 25 de outubro, e quem vai votar em Curaçá pode consultar antecipadamente o local de votação e o número da seção eleitoral.

👉 CONSULTE AQUI SEU LOCAL DE VOTAÇÃO E SUA SEÇÃO

Os dados foram fornecidos pelo Cartório Eleitoral de Curaçá. Caso tenha alguma dúvida você pode acessar o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral.

Texto: Curaçá Oficial

Foto: Agência Senado

 

 

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Bahia

Faltam 4 dias: e-Título com foto é documento oficial e pode ser utilizado para votar

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Faltam quatro dias para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. Eleitoras e eleitores que pretendem utilizar o e-Título para se identificar na seção eleitoral devem ficar atentos: o aplicativo é um documento oficial válido para votar, desde que apresente a fotografia da pessoa. Para evitar contratempos no dia da votação, a Justiça Eleitoral recomenda atualizar o aplicativo e verificar seu funcionamento com antecedência.

Quem já tem o e-Título instalado no celular há algum tempo deve conferir se está utilizando a versão mais recente, disponível nas lojas de aplicativos. A atualização permite acessar as melhorias implementadas e os serviços oferecidos pela ferramenta.

É importante verificar se os dados pessoais, a fotografia e as demais funcionalidades estão sendo exibidos corretamente. Caso seja identificada alguma inconsistência, a orientação é realizar a reemissão do e-Título, apagar os dados do aplicativo e refazer as etapas de acesso.

Serviços eleitorais

O e-Título é um aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral disponível para celulares Android e iOS. Além de funcionar como documento de identificação, a ferramenta reúne diversos serviços eleitorais. Pelo aplicativo, é possível consultar o número do título eleitoral, verificar a situação cadastral e confirmar o local de votação.

O aplicativo também disponibilizou, neste ano, novas funcionalidades e recursos de segurança, como justificativa de ausência reformulada, descadastramento de mesário voluntário, acesso ao Boletim na Mão, emissão de certidão de filiação partidária e geração do código de autenticação.

A Justiça Eleitoral recomenda que o acesso ao aplicativo seja feito com antecedência. A orientação é conferir se a fotografia está disponível e se todas as funcionalidades estão operando normalmente. Caso a foto não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto no momento da votação.

Outros documentos aceitos

Quem não tem fotografia no e-Título deverá apresentar outro documento oficial com foto para votar. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.

Já as certidões de nascimento e de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas para identificação na seção eleitoral. O título de eleitor em papel também não substitui o documento oficial com foto e não é obrigatório para votar.

Funcionalidades

Além de servir como documento oficial de identificação para votar, o aplicativo permite acessar diversos serviços da Justiça Eleitoral de forma digital, como emissão de certidões, justificativa de ausência e pagamento de débitos eleitorais, sem a necessidade de deslocamento até um cartório eleitoral.

O e-Título também substitui a segunda via impressa do título eleitoral e oferece mais segurança, uma vez que os dados ficam protegidos por senha, o que reduz riscos relacionados à perda, ao dano ou ao extravio de documentos físicos.

Outro diferencial é a acessibilidade. O aplicativo conta com recursos voltados a pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo. Por ser uma ferramenta digital, também contribui para a redução do consumo de papel e de outros recursos utilizados na emissão de documentos físicos.

Estabilidade e segurança

Para assegurar o funcionamento do e-Título durante as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou medidas voltadas à ampliação da capacidade de atendimento do aplicativo e ao monitoramento permanente de sua infraestrutura tecnológica.

A recomendação para que eleitoras e eleitores atualizem e acessem o aplicativo antes do dia da votação também contribui para evitar sobrecarga nos momentos de maior demanda, garantindo uma experiência mais estável e segura para o usuário.

Fonte: TSE

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