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Crônica: O encontro dos caminhões de Hermes Duarte e Inácio Pereira

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Até os primeiros anos da década de 1970, quem precisasse sair ou chegar em Curaçá teria de se submeter aos desconfortáveis, porém necessários, caminhões da linha. Foram vários os caminhões utilizados no transporte de carga, animais e gente. Assim mesmo, tudo misturado na carroceria. Eles eram identificados pelo nome do proprietário: era o caminhão de Donizete, de Inácio, de Hermes Duarte, de Pedro Onias, de Jaime Dantas e por algum tempo, na década de 1960, a luxuosa perua de Heitor.

A saída de Curaçá acontecia às terças-feiras antes da barra do dia clarear, com retorno de Juazeiro nas quartas-feiras por volta das 02hs da tarde.
Nos primeiros tempos, era obrigatório a breve parada “técnica” na Fazenda Boqueirão, para uma saidinha aos matos para aliviar a bexiga, com os homens indo para um lado e as mulheres para o outro, porque sanitário naquele tempo era um luxo de difícil acesso até nas cidades. Lá também era possivel quebrar o jejum com cafe e bolo. Posteriormente, a parada foi antecipada para o “Cacete Armado” a pequena bodega de Martiniano.

Voltando às paradas na fazenda Boqueirão, era comum os caminhões de Hermes Duarte e Inácio Pereira chegarem no mesmo instante e os seus proprietários serem atendidos juntos no café servido pelos donos da fazenda. Inácio Pereira, sempre reclamava que o café estava frio. A crítica repetida toda semana, por meses a fio, incomodou Hermes Duarte que planejou uma lição no “mal agradecido”.

Certa vez, em tempos de chuvas, Hermes Duarte chegou um pouco antes e ficou sabendo que o Riacho estava botando água e naquele momento não daria para os caminhões atravessarem. Entrou na casa, se serviu de café e colocou o bule de volta na chapa quente do fogão. Com o seu café na xícara esperou a chegada de Inácio. Esse, quando chegou, entrou apressado, comentando que o riacho já estava dando passagem e perguntou pelo café frio. Hermes pegou o bule no fogo e sem que Inácio percebesse colocou o café na xícara de Inácio e gritou:

– Vamos andar ligeiro que o riacho já está dando passagem. E imediatamente virou a sua xícara de café na boca. Inácio, acostumado com o café sempre frio, descuidadamente fez igual. O café, fervendo naquele instante, queimou que despreendeu a pele da boca. Pulando de dor, ele jogou o café fora enquanto viu Hermes rindo desbragadamente da própria maldade.

– Ô Hermes, você pra Lampião não falta nada.

Isso foi tudo que conseguiu dizer naquele instante.

Por um longo período os caminhões não pararam na mesma hora na Fazenda Boqueirão, nem os seus proprietários se falaram.

Por: Omar Torres, popular Babá

Administrador e memorialista curaçaense

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TSE define regras para atuação da Polícia Rodoviária nas eleições

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiram nesta quinta-feira (19) as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais.

De acordo com uma portaria conjunta assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos.

Pelas regras, estarão proibidas as operações que tiverem como único intuito o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da situação veicular.

A abordagem dos motoristas infratores e de veículos poderá ser realizada pelos agentes, mas em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito e para conter condutas que coloquem em risco à vida dos demais motoristas.

A portaria também prevê que a PRF deverá comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações que não se enquadram nas hipóteses de flagrante. Nesses casos, a corporação deverá informar a justificativa e o local da blitz, estabelecendo rotas alternativas para garantir a livre locomoção dos motoristas que não estivem em situação regular.

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, a ministra Cármen Lúcia disse que as providências foram adotadas após “experiências contrárias à democracia”.

“Essa é uma portaria conjunta que tem o objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o que é um direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar aos locais de votação e exercer o direito de voto. Experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência”, afirmou.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que as forças de segurança do governo vão assegurar o trânsito livre dos eleitores pelas rodovias do país.

“Não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, por força do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, garantiu.

Nas eleições de 2022, a PRF realizou operações pelas rodovias do Nordeste para barrar o trânsito de eleitores que se deslocavam para votar. A região é conhecida por registrar grande número de votos para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O caso faz parte de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura a participação do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques nas ilegalidades.  Ele fez parte do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e comandou a corporação durante as eleições de 2022.

Fonte: TSE

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TRE-BA inicia na próxima segunda-feira (23/09) preparação das urnas eletrônicas para as Eleições Municipais 2024

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) dará início, na próxima segunda-feira (23/09), ao procedimento de carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições Municipais 2024. A previsão é que essa etapa das eleições finalize no dia 03 de outubro, em todos os cartórios eleitorais do estado e que 39.765 urnas eletrônicas estejam preparadas para serem enviadas às seções de votação.

Em Salvador, a preparação dos equipamentos acontecerá no Centro de Apoio Técnico (CAT) do TRE-BA, no Porto Seco Pirajá.  Cerca de 5.440 equipamentos serão preparados pelas 19 zonas eleitorais da capital. Já no interior do Estado, o procedimento obedece cronograma definido por 180 zonas eleitorais, que cobrem 416 municípios da Bahia. O cronograma completo das cerimônias de carga e lacração das urnas, na Bahia, está disponível aqui.

Passo a passo

A carga da urna eletrônica consiste em inserir no equipamento as mídias preparadas utilizadas na geração de mídias contendosoftwares, número, nome e foto dos(as) candidatos(as) às eleições, bem como a relação de eleitores e eleitoras por seção eleitoral. Na ocasião, as mídias de resultado, utilizadas para o armazenamento dos votos depositados nas urnas, também são introduzidas no equipamento. Após receber os dados, as urnas são conferidas, seu pleno funcionamento é atestado e, então, o equipamento recebe lacres de segurança assinados pelo(a) Juiz(a) Eleitoral.

Cerimônia pública

Foram convidados para a cerimônia de carga e lacração, por meio de edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA por cada zona eleitoral, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, além dos partidos políticos, federações e coligações. Demais interessados também podem participar do evento.

Integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais

De acordo com o Artigo 37 da Resolução TSE 23.673/2021, durante a cerimônia, as entidades fiscalizadoras presentes poderão verificar a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados em urnas eletrônicas.

Candidaturas pendentes de julgamento  

Conforme o Artigo 16-A da Lei 9.50497, a Lei das Eleições, o candidato cujo registro de candidatura esteja aguardando julgamento de recurso terá seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro no Tribunal Superior Eleitoral, considerando que os julgamentos no âmbito do TRE-BA foram encerrados no dia 16 deste mês.

Fonte: TRE-BA

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Eleições 2024: candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (21/9)

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A partir deste sábado (21/9) e até o dia 8 de outubro, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presas(os) ou detidas(os), exceto em casos de flagrante delito. Essa regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro.

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver um segundo turno em 27 de outubro, a restrição à prisão começa a valer a partir de 12 de outubro.

De acordo com Jaime Barreiros, analista judiciário do TRE-BA, a regra visa a preservação da própria democracia, garantindo que o(a) candidato(a) não seja preso(a) sem justo motivo e, dessa forma, possa exercer a sua campanha.

Exceção

A única exceção à regra é em caso de flagrante delito, ou seja, se o(a) candidato(a) for detido(a) no momento exato da prática de um crime. Nesses casos, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

Fonte: TRE-BA

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