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Câmara de Vereadores decreta luto oficial de três dias pelo falecimento de servidor público municipal

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A Câmara de Vereadores de Curaçá em virtude da trágica morte do servidor público municipal Rivelino Souza Santos, ocorrido nesta quarta-feira (11), através do decreto nº 007/2023 determina LUTO OFICIAL no Município de Curaçá por três dias, contados desta data.

Rivelino atuava como motorista do Hospital Municipal Dr. Jaime da Silveira Coelho, ajudando a salvar vidas, contribuindo de forma significativa para o crescimento do município, deixando uma grande marca de profissionalismo e dedicação.

“Essa é uma forma de prestarmos solidariedade aos familiares e amigos do servidor Rivelino que por muito tempo atuou em nosso município. Rivelino será lembrado pela amizade que tinha com toda a comunidade e pelo seu espírito alegre. Que Deus conforte a todos neste momento de despedida e de dor”, frisou o presidente da Câmara de Vereadores de Curaçá Rogério Bahia.

O presidente da Câmara, em nome de todos os vereadores, também emitiu uma nota de pesar pelo ocorrido.

Nota de Pesar

O presidente da Câmara Municipal de Curaçá/BA, em nome dos seus vereadores, dos seus servidores e da população, vem a público externar à família enlutada e aos curaçaenses o profundo sentimento de pesar pelo falecimento do amigo e servidor RIVELINO SOUZA SANTOS, ocorrido lamentavelmente hoje, 11 de outubro de 2023.

Rivelino Souza Santos nasceu em 13 de abril de 1978 e era filho de Augusto Rodrigues dos Santos, mais conhecido como Sr. Augustinho e de Rosalina Raquel de Souza Santos, carinhosamente conhecida como Dona Baiana. Rivelino deixa dois filhos e esposa. Seu primeiro filho, Diego Nunes Souza, a quem sempre educou e amou. Casado com Eliane Pereira de Carvalho, tendo desta união a dádiva de trazer ao mundo seu filho mais novo, Bruno Leonardo Pereira Santos.

O Senhor Rivelino Souza Santos sempre foi exemplar na tarefa de filho, pai, esposo e amigo. Pertencente ao quadro efetivo de servidores do Poder Executivo Municipal como motorista, prestou relevantes serviços ao povo curaçaense salvando vidas no deslocamento de atendimento no Hospital Municipal Dr. Jaime da Silveira Coelho, onde exercia com zelo e dedicação as suas atividades. Assim, neste momento de dor e sentimento de perda irreparável, a Câmara Municipal de Curaçá, seus vereadores e servidores, se solidarizam com amigos e familiares e expressa as mais sinceras condolências pela inestimável perda.

Ascom/Câmara de Vereadores de Curaçá

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Confira a programação atualizada das linhas de transportes para os eleitores curaçaenses no dia da votação

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Os leitores do site Curaçá Oficial que vão precisar de transporte para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 06 de outubro, devem ficar atentos ao cronograma enviado pelo Cartório Eleitoral do município. Confira a seguir:

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Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Com informações do Cartório Eleitoral de Curaçá e do site do TRE-BA

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SSP reúne Forças da Segurança e ajusta últimos pontos da Operação Eleições 2024

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Combater os crimes eleitorais, com reforço das equipes da Inteligência foi o tema central de reunião promovida pela Secretaria da Segurança Pública, na manhã desta quinta-feira (3), no Centro de Operações e Inteligência (COI).

O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, o subsecretário da SSP, Marcel de Oliveira, a delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito, o coordenador executivo da SSP, Olinto Marcelo, o superintendente de Inteligência da SSP, Rogério Dourado, representantes da Polícia Militar e das Corregedorias ajustaram os últimos pontos do planejamento.

A Operação Eleições 2024 contará com 34 mil policiais e bombeiros, cerca de quatro mil câmeras em locais de votação, além das ativações dos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) e de Inteligência de Segurança Pública (CIISP).

“Às vésperas da votação, redobramos o monitoramentos e as ações preventivas em regiões mapeadas pela Inteligência. A população pode ajudar. Qualquer indicativo de crime eleitoral pode ser repassado para o Disque Denúncia da SSP, através do telefone 181”, destacou Werner.

Fonte: Ascom/SSP

Foto: Jorge Cordeiro

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Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

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Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

Fonte: TSE

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